O caso de Derek Bentleyteve o apoio da Linguística Forense na qual foi utilizada para entender a autoria do crime que foi imputado com a penalidade de enforcamento, em 1953 sob a acusação de homicídio (de um policial).
A anulação ‘póstuma’, ocorrida em 1993 foi possível graças ao linguista forense britânico Malcolm Coulthard com o quesito de fraude (alterações) no depoimento do até então, autor do crime. Malcolm identificou o uso do advérbio “então” não correspondia ao ao autor e sim à uma dos policiais e também a sua confissão que fora, segundo Malcolm, alterada pelos policiais envolvidos.
Sobre a análise, o padrão do uso do "eu então" em vez de "então eu" era um padrão encontrado nos ‘testemunhos’ gravados dos policiais envolvidos” e não no idioleto de Bentley. A corte entendendo a fraude anulou a condenação, mesmo que póstuma do Derek Bentley.
Recentemente tive acesso a alguns processos envolvendo desinteligência e violências doméstica e contra mulher e homem, sendo possível em a análise forense da língua e linguagem, o questionamento da violência contra o autor, e réu que lhe causara formas reativas chegando a violência doméstica.
Nos relatos nos boletins de ocorrência, foi preciso entender se a inquirição foi faltosa quanto ao delegado de polícia ou escrivão ou a vítima, até então apenas dizia o que lhe convinha naquele momento.
Numa narrativa é obrigatório ter começo, meio e fim na forma de contar uma história, um evento, porém nestes documentos (B.O.s) continham sugestões contra a honra a reputação do acusado e réu que não deveriam ser escritas e sim indagadas para que a narrativa de fato fosse consolidada.
Mais do que o entendimento, a interpretação de quem faz a transcrição do que escuta na forma presencial e oral da vítima, é essencial. O réu pelas citações é e sempre foi adicto com histórico familiar de violência, agressividade, intimidação e delinquência somado ao fator de, segundo o relato ‘vago’ da vítima.
Entendo que este processo deveria ser otimizado pela interpretação da história de quem a redige e não somente ao advogado da parte posteriormente, poluindo de textos desconexões, incompletos um processo que precisa de agilidade para seguir a sua função que é a priori a prevenção de violência com lesão gravíssima ou ao homicídio, no caso entendido como feminicídio ou femicídio.
A linguagem e forma de falar do réu é direta, porém recheada de mentiras e já a vítima pelo visto se aproveita do momento de fragilidade do réu, não o isentando de culpabilidade pelos atos praticados. Fato é que os documentos ficam perdidos restando a interpretação do juiz. Isso requer mais tempo, mais gastos e menos processos transitados, julgado que facilitaria a redução em parte de ocorrências mais graves.
Em resumo, cabe à parte que escuta a vítima uma tradução sem interferência da sua própria compreensão do que vê, escuta e percebe e assim conduzir a narrativa para algo mais claro e objetivo do entendimento.
UNIVERSIDADE UNYLEYA CURSO: ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUÍSTICA FORENSE MÓDULO: ‘TÉCNICA EM LINGUÍSTICA FORENSE’ PROFESSOR: ALAN SILVA DAS VIRGENS RESENHA CRÍTICA: ‘RESENHA SOBRE O CASO BENTLEY”. ALUNA: KARINA A. GUIMARÃES PONTE
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