A lei 12.965 de 2014 (marco civil da internet) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no brasil. Além de garantir a liberdade de acesso à rede, além de proteger a liberdade de expressão, sem deixar de resguardar a privacidade dos usuários.
O marco civil possui um direito no qual a internet tem e terá muitos problemas quanto ao fato: o direito ao esquecimento
Um direito ao esquecimento: algo que as redes sociais não esquecem.
É fato o choque entre os direitos de pessoas nas plataformas sociais em função da liberdade de expressão que em sua maioria é mal interpretada pelas pessoas.
O direito ao esquecimento baseia-se em definir sobre o que será feito com suas informações pessoais, preservando sua vida privada, intimidade, direitos fundamentais. E esta percepção se modificou com o armazenamento e facilidade de alta exposição de dados constantes da internet, também conhecida como “transparência radical”. Assim, o direito ao esquecimento, intrínseco aos direitos de personalidade, reporta a simples exclusão de dados na internet.
É desafiador entender como o judiciário brasileiro tratará o direito ao esquecimento na rede na internet se ele se choca com o direito à informação, à memória e à verdade, se mesmo uma pessoa com uma história que lhe causa constrangimento e mesmo que sejam verdadeiros, e se quando a sua reputação e ou a sua honra está em julgamento público.