Crimes interdisciplinares promovidos e viabilizados pela estupidez e maquiavélicos."
Resenha da disciplina de criminologia do curso de Neurociência Criminal - Unyleya, 2023.
O objetivo deste texto é apresentar dados do crime de homicídio em decorrência e lesão corporal grave ocorrido no ano de 2014 na cidade do Guarujá do estado de São Paulo por uma população enfurecida a fim de fazer 'justiça com as próprias mãos' mediante à um 'suposto" caso de ritual de magia negra que utilizaria crianças em situação de sacrifício, no caso, a autora e vítima e também moradora da região fora condenada e apontada num situação distante da realidade potencializada anteriormente contaminando pessoas com a idéia da autoria. Apresenta condições e fatores como a reponsabilidade social das plataformas sociais digitais e da linguística quanto a sua aplicabilidade nas investigações e na interpretação nos boatos falas, visto e escritos.
DADOS ESSENCIAIS
Natureza de crime: Homicídio qualificado; Nota falsa (‘boato’); incitação e auxílio ao crime de homicídio; agressão física (‘espancamento’) e linchamento público.
Local: No Bairro ‘Morrinhos’, cidade do Guarujá - SP.
Data: 5 de maio de 2014 - óbito da vítima e 3 de maio de 2014 agressão física e linchamento posteriores ao boato em rede. Homicídio resultante de espancamento - linchamento Público ‘doloso’ E Com Posterior Publicação Em Rede Social, Expondo O ‘suposto Cadáver’.
Autoria: comunidade local com aproximadamente cem pessoas e outras mil presenciaram as violentas agressões.
Autoria das agressões: Abel Vieira Batalha Júnior; Jair Batista dos Santos; Lucas Rogério Fabrício Lopes; Valmir Dias Barbosa e Alex Oliveira de Jesus.
Vítima: Fabiane Maria De Jesus, 33 Anos - Dona De Casa.
Danos e prejuízos: Crime contra a honra, reputação e à vida.
Motivação: vingança.
Delegado responsável pelo caso: delegado Luiz Ricardo Lara Delegacia: 1º DP do Guarujá, litoral de São Paulo.
Penalidades: 26, 30 3 40 anos de detenção em regime fechado como pena em participação nos crimes de espancamento e homicídio.
“MODUS OPERANDI”
Para a prática de abordagem, espancamento e tentativa de assassinato no local da agressão a serem contidos pela pela política militar temos: Critério de escolha da vítima: forma indireta.
Critério de escolha de tecnologia: não se aplica. Acessível e popular. Critério de planejamento: não se aplica. Auxílio/participação (involuntária ou não) da vítima: não se aplica.
Dolosidade ou culposidade: após oferecer uma fruta que acabara de comprar à uma criança da rua próxima de sua residência. A mãe da criança ao ‘presenciar’ a cena e já contaminada pelo ‘boato’ crendo que Fabiane fosse a suposta sequestradora, ‘furiosa’ desencadeou numa “fúria coletiva” vindo ao prática do linchamento.
O fato de a vítima carregar consigo um ‘livro preto’ (bíblia sagrada) a associou ao satanismo. Software e programas - publicador e 'viralização' de conteúdo em rede da plataforma ‘Facebook’.
Como resultado em decorrência do espancamento sofrido pela vítima a mesma veio a óbito dois dias posteriores ao fato inicial.
Crime continuado (no tempo) - viralização de conteúdo com o retrato falado publicado na plataforma ‘sugerido’ por aderentes à plataforma ‘Facebook’ como autoria ‘erroneamente’ dada à vítima, finalizando e diluindo a informação na comunidade local de forma ‘falada’. Dano e extensão do dano - homicídio e dano a reputação.
MATERIALIDADES DA PERÍCIA E DA AUDITORIA QUESITOS
A - Auditoria - comprovação de ‘materialidade viral’ - vídeo e compartilhamentos. não houve identificação da origem dos disparos dos compartilhamentos com a sugestão que levou à confusão da vítima com a suspeita de homicídio de crianças em rituais de ‘magia negra’. A coleta de dados foi feita para a comparação de imagens.
Meio de incentivo e fomentação do crime: Plataforma Social ‘Facebook’ e ‘boca-boca’ da comunidade local.
B - Perícia - autenticidade de imagens e identificação de autoria e participação. Nesse caso, faltou a origem dos disparos com o 'dolo' da culpabilidade imputada à vítima no caso no caso sequer existente.
Objetos: retrato falado, uma possível ‘foto’ publicada na plataforma social que levara à confusão da vítima com uma ‘suposta’ praticante de ‘magia negra' acusada de sacrificar crianças nos rituais. O retrato falado foi associado com o ‘suposto’ sequestro de crianças no na cidade de Guarujá em São Paulo e que na verdade era o retrato falado elaborado por agentes da Polícia Civil do Rio de Janeiro de uma suspeita de um crime ocorrido dois anos anteriores à veiculação com suposta ligação ao sequestro.
Identificada cinco participantes no crime de linchamento através da perícia de imagem com a comparação facial e da autenticidade dos vídeos.
Na materialidade era identificável a autoria e a prática respectivamente:
Abel Vieira Batalha Júnior - amarrando os pulsos da vítima e a arrastando pelo chão;
Jair Batista dos Santos - agressão durante o linchamento;
Lucas Rogério Fabrício Lopes - passou por cima da dona de casa com uma bicicleta;
Valmir Dias Barbosa - auxiliou no linchamento;
Alex Oliveira de Jesus - imobilizou a vítima ‘pelos cabelos’ para o acometimento das agressões e contido pelas primas iria fazer pior, conforme depoimento.
No procedimentos metodológicos e as fases dos estudo dos boatos, segundo LEGROS et al, 2014, p. 196-8, são:
1. Coleta da narrativa e suas variantes sendo espontâneas e suscitadas;
2. Estudo do contexto Cronologia da extensão da narrativa, sua extensão geográfica e social;
3. Medida do grau de veracidade estabelecendo o que é real e irreal;
4. Estudo do 'paratexto' entendendo o contexto da narrativas do boato;
5. Análise da estrutura da narrativa e a sua ruptura para com a normalidade da vida cotidiana e real;
6. Interpretação dos boatos e lendas.
Porém, no contexto criminal o fato e materialidade digital seguem à risca da cadeia de custódia, nesse caso, de forma cabal a motivação e satisfação dada ao público documentando a vingança, o linchamento.
As autênticas provas dos crimes de boatos, agressão e homicídio em decorrência de agressões físicas gravíssimas, linchamento, de nada excluem culpabilidade no tocante ao fator da motivação nesse entendimento do contexto do entendimento de boatos e a sua 'virabilidade', ainda que o medo domine a região local sobre a ‘ameaça’ contra a vida de seus filhos, conforme mencionada e justificada por um dos autores do crime de homicídio a cerca dos quesitos solicitados.
CONCLUSÃO
Allport e Postman (1953) apontam duas condições básicas e necessárias para que o boato surja: a importância do assunto e a ambiguidade do relato. Kapferer aponta que a maioria dos relatos aponta “um dano de larga extensão, um risco, uma gravidade como uma traição, por exemplo (1993, p. 118) que faz com que a ‘viralidade’ seja impulsionada pelo “negror” dos boatos necessitando que haja uma “novidade”.
Os fatores que impulsionam um ‘boato’ são os de risco imediato ou de ameaça. Atualmente de forma desinteligente e imediata, a viralidade de boatos pela internet coloca a estupidez como o maior risco nesse ambiente interativo e de rápida e fácil produção de mentiras que coloca a vida de pessoas em risco de morte, como nesse caso que foi às vias de fato.
Somando a ignorância e falta de responsabilidade da mãe citada na história que desencadeou o linchamento com as das pessoas que entenderam o retrato falado como associado à pessoa de um suposto sequestro de crianças , até então não comprovado e com as que viralizaram o conteúdo da Polícia Civil do Rio de Janeiro atrelando ao fato de forma mais irresponsável ainda que levou ao linchamento de uma inocente, resta entender no contexto digital, qual a responsabilidade civil da plataforma ‘Facebook’, até então não acionada judicialmente juntamente com as polícias que devem ter uma ‘interface visual e de sistema de comunicação’ diferenciada quando noticiados conteúdos desta natureza, como foi nas eleições, na pandemia, doações de órgãos e de sangue. Também com fatores e conferências e de publicações de privilégios de usuários autorizados.
O papel da identificação de autoria utilizando a análise forense linguística variando desde a identificação do falante, quanto a sua cultura, ao seu meio social, sua forma de pensar, e interpretar um gráfico, no caso o retrato falado, bem como a intenção e forma do objeto postado, 'pode' trazer o dolo ou a sua culposidade, por isso a relevância da responsabilidade social das plataformas e de serviços de mensageira, até a sua 'responsabilidade algorítmica'. Por quê não, haja vista a proporção e dimensão tamanha da 'intromissão',, 'invasão da intimidade, chegando a violação' e, também da proximidade-corpórea-digital no cotidiano das pessoas dos dispositivos móveis como o 'antigo' relógio e o 'antigo' celular.
No caso, a contenção da polícia funcionou tardiamente visto que a maioria das chamadas à polícia militar é de desinteligência resumidamente falta da capacidade para a interpretação, na capacidade de ouvir; de perceber; de enxergar; de raciocinar e em devolver, escrever e falar de forma "coerente e real" do que se ouviu e escutou". Suma, vê, e escuta o que quer e devolve na forma que lhe convém, restritivamente para levar ao caos, no caso de uma situação de culposidade.
Considerando as 'formas" de uma narrativo, deixo esta provocação este boato na sua transmissão para cada receptor e transmissor como um romance, uma novela, um conto, uma crônica ou uma fábula. Ambos "estupidamente maquiavélicos e danosos". Vamos refletir, porém nada muda, e a internet pior, nesse sentido.
REFERÊNCIAS:
DE CASTRO, João Paulo. Moradores se reúnem para agredir mulher em bairro de Guarujá, SP.G1 - GLOBO, 2014.
Disponível em: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2014/05/mulher-e-acusada-de-roubar-c riancas-e-agredida-ate-morte-por-moradores.html
ROSSI, Mariane. Mulher espancada após boatos em rede social morre em Guarujá, SP. G1 - GLOBO, 2014. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2014/05/mulher-espancada-apos-boato s-em-rede-social-morre-em-guaruja-sp.html
WIKPEDIA. Linchamento de Fabiane Maria de Jesus. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Linchamento_de_Fabiane_Maria_de_Jesus#cite_note-10
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